O município de Contagem está situado na Região Metropolita de Belo Horizonte (RMBH) e é uma das 6 cidades do Estado de Minas Gerais autorizada pelo próprio Estado a executar o Licenciamento Ambiental, a fiscalização e o controle das atividades de impacto ambiental restritas ao território municipal.Umas das premissas para a autorização é o município possuir uma legislação própria apontando a obrigatoriedade do licenciamento ambiental e possuir um Conselho de Meio Ambiente, que no caso de Contagem é o COMAC – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem.Conforme o convênio firmado entre a Prefeitura de Contagem e o Estado, válido até 01 de maio de 2017, a Secretaria de Meio Ambiente de Contagem/MG pode executar licenciamento ambiental de empreendimentos até a classe 4, conforme definido pela Deliberação Normativa COPAM no74/2004. As empresas que são enquadradas nas classes 5 e 6 são direcionadas para o Estado, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
Empresas passíveis de Licenciamento Ambiental em Contagem
As empresas passíveis de licenciamento ambiental em Contagem são aquelas que as atividades estão classificadas entre 1 e 4 de acordo com a DN COPAM nº 74/2004, além das atividades em que o porte e o potencial poluidor seja inferior ao de classe 1 e/ou as atividades não descritas na deliberação.Caracterizando este último cenário, o anexo V da Lei Complementar n°82 de 11 de janeiro de 2010 do município de Contagem, relaciona as atividades passíveis de regularização ambiental não mencionada na deliberação estadual, tais como: oficinas mecânicas, indústrias de pequeno porte, restaurantes, academias de ginástica, depósitos de gás entre outros.
Como iniciar o processo de Licenciamento Ambiental
O primeiro passo para iniciar o processo de Licenciamento Ambiental é o preenchimento do FCE – Formulário de Caracterização do Empreendimento e a sua formalização junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.A partir da formalização do FCE no órgão público, origina-se o FOB (Formulário de Orientações Básicas) e/ou DA (Diretriz Ambiental), que indica as medidas a serem implementadas pelo responsável no sentido de mitigar ou eliminar impactos ambientais negativos de seu empreendimento. Ressalta-se que a relação dos documentos do FOB se aplica às empresas enquadradas na DN 74. Já a Diretriz Ambiental está vinculado às atividades relacionadas no anexo V da Lei Complementar n°82/2011.
Tipos de Licença concedidas pelo Município
• Certidão de Regularidade Ambiental – CRA: Se aplica as atividades oriundas da Diretriz Ambiental- DA, processo de regularização ambiental mais simplificado. A validade da certidão é de 1 a 10 anos. • Licença Sumária – LS: Se aplica as atividades enquadradas Deliberação Normativa nº 74/2004, respectivamente nas Classes 1 e 2. A validade da licença é de até 8 anos.• Licença Prévia – LP: Se aplica a empresa que está na fase de planejamento do empreendimento atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. A validade é de até 4 anos.• Licença de Instalação – LI: Se aplica a empresa que pretende se instalar, após a concessão da Licença Prévia (LP). Tem validade de até 6 anos.• Licença de Operação – LO : Se aplica a empresa que possui Licença de Instalação (LI) e está pleiteando iniciar as operações do seu processo produtivo. Tem validade de 4, 6 ou 8 anos.• Licença de Operação Corretiva – LOC : Se aplica ao empreendimento que iniciou as operações do processo produtivo sem as Licenças Ambientais necessárias, e está em busca da regularização do empreendimento. Tem validade de 4 ou 6 anos.
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